segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Gestão democrática na educação





Dentro de uma visão democrática, a organização escolar deverá estar voltada para participação social, no planejamento, na execução das tarefas, na avaliação, na adoção de recursos e na tomada de decisões.
De acordo com o texto de Isabel Letícia Pedroso de Medeiros e Maria Beatriz Luce (1994 apud Bordenave, p8): “Democracia é um estado de participação”. Na escola, a democracia se faz através de uma série de fatores como:
Associação de Pais e Mestres (APEMEM) – que integra a comunidade, a escola e a família com o Poder Público, através de reuniões, questionam e fiscalizam questões pertinentes à comunidade escolar.
Plano Político Pedagógico (PPP) – deve ser criado dentro do contexto social da comunidade à qual está inserida para que suas práticas vão de encontro às necessidades dessa comunidade.
Infelizmente, no município em que trabalho, a escolha dos diretores é feita de maneira eletiva indireta, onde os professores com graduação e que atuam por mais de três anos na rede, podem concorrer à vaga de diretor mediante a apresentação de um plano de gestão, junto a Secretaria de Educação. A partir daí se aprovado pelo Secretário de Educação, os candidatos aptos compõe uma lista tríplice que é enviada as escolas para a eleição por parte dos professores e funcionários concursados. Ainda não podemos dizer que isso é a mais pura democracia.
No âmbito Nacional, cito grandes projetos de leis que procuraram estruturar e organizar a Educação:
A Constituição Brasileira de 1988, que define a gestão democrática do ensino público como princípio básico dando amplitude ao direito à educação nas constituições estaduais e nas leis orgânicas dos municípios.
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990), que garante o acesso à educação e a permanência na escola, bem como a efetiva participação dos alunos e seus responsáveis na definição de propostas educacionais.
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 1996)
PNE – Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172, de 2001 nº 9.424 de 1996),
que instituiu o FUNDEF, que trata da redistribuição de recursos entre municípios e seus respectivos estados de acordo com o número de alunos matriculados nas escolas.
Através das leituras sobre gestão democrática, noto a grande evolução da Educação, a extrema importância da comunidade, e percebo claramente uma imensa necessidade para que as ações saiam do plano burocrático e encontrem a prática. É valorizando o contexto social onde escola está inserida e exercendo a nossa cidadania, que estaremos contribuindo para a uma verdadeira democracia.








REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

MEDEIROS, Isabel L. Pedroso de; LUCE, Maria Beatriz. Gestão democrática na e da educação: concepções e vivências. Porto Alegre: Editora da Universidade/UFRGS, 2006. 173 p.

domingo, 28 de setembro de 2008

Educação: Atribuições e competências




Desde que o Brasil tornou-se República e passou a ser uma organização política federativa, o país passou por muitas mudanças, que vão de períodos de democracia, passando pela fase de ditadura, após pela transição entre ditadura e democracia, para finalmente estabelecer a democracia.
Durante a ditadura, os estados tinham menor autonomia e a concentração da autoridade política era do Governo Militar.
No período de transição da ditadura para a democracia, vários segmentos da sociedade lutavam pelo retorno das eleições diretas e a descentralização do poder fiscal. Nesse período surge a Constituição de 1988, a Constituição Brasileira.
A seguir veja os artigos 1º e 18º da constituição:

“Art. 1. º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político”.

“Art. 18. (*) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1.º Brasília é a Capital Federal.
§ 2.º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3.º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4.º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual obedecido os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.”

Com a Constituição , ficou efetivada a descentralização do poder. Reconhecendo os municípios como parte da Federação e restaurando o poder dos Estados.
A educação no Brasil também ganhou novos rumos, em 1996, com a Emenda Constitucional nº 14, de 27 de Setembro, que estabelecia o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) que foi instituído e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.
A maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País(1ª a 8ª séries do antigo 1º grau), ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação. A Constituição de 1988 vincula 25% das receitas dos Estados e Municípios à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos (o que representa 15% da arrecadação global de Estados e Municípios) ficam reservados ao Ensino Fundamental. Além disso, introduz novos critérios de distribuição e utilização de 15% dos principais impostos de Estados e Municípios, promovendo a sua partilha de recursos entre o Governo Estadual e seus municípios, de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.
Além da Emenda, um “divisor de águas” da educação brasileira, foi à implementação da
Lei nº 9394, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), criada pelo antropólogo, político e escritor Darcy Ribeiro e sancionada pelo governo no dia 20 de dezembro de 1996.
Observe artigo 10 da LDB:

“Art. 10 - Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
Parágrafo Único - Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Art. 11 - Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer à educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental permitido a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
“Parágrafo Único - Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.”

Com as mudanças ocorridas na legislação, através das leis para o desenvolvimento do ensino e da descentralização do sistema tributário, como mecanismo de financiamento da educação, observa-se que a questão dos recursos financeiros para a educação ganhou notoriedade.
A lei também estipula que cabe ao Município oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental (art. 11, inciso V); para os Estados ficam a responsabilidade de assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio (art. 10, inciso VI), sendo ainda incumbidos de definir, junto aos municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, garantindo a distribuição proporcional das responsabilidades (art. 10, inciso II). A União, além de sua rede de ensino superior e sua presença em outros níveis e modalidades de ensino (art. 9º, inciso II), deve exercer função técnica de apoio e financiamento (LDB, art. 9º, inciso III), e tem incumbência de articular toda a organização da educação nacional (LDB, art. 9º, inciso IV).
Mesmo com todas essas Leis em prol da educação, vivemos uma fase crítica na educação, onde os recursos repassados são insatisfatórios para qualificarmos a educação e para mantermos a escola, necessitamos sempre de promoções junto as APMEM’S (Associação de Pais e Mestres). Além de ensinarmos, vendemos rifas, bolos, promovemos festas, enfim...realizamos e acumulamos funções porque acreditamos numa educação de qualidade e temos a esperança de um dia tudo será melhor, cada um com sua responsabilidade, porém unidos num mesmo objetivo.





REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS:

BATISTA, Neusa Chaves. A organização da educação básica brasileira em perspectiva histórica: ênfase no período republicano e na educação elementar. Porto Alegre, PEAD/UFRGS, 2008, 14f. (Texto digitado)

FARENZENA, Nalú. Federalismo e descentralização. Porto Alegre, PEAD/UFRGS, 2007, 6f. (Texto digitado).

PORTAL DO MEC NA INTERNET: www.mec.gov.br

Análise do Comportamento Humano através do Teatro







Analisando as diversas fases da vida, de acordo com o texto que traz abordagens de Erikson, pude fazer uma comparação com o teatro. No teatro trabalhamos diretamente com isso: O comportamento Humano.
Através das personagens vivenciadas, do estudo da cena, laboratórios (pesquisa de personagens, vivenciando o ambiente e a realidade das personagens), e também do processo de análise corporal, de sentimentos e ações, descobrimos, imitamos e vivenciamos cada uma das fases da vida.
Neste Universo Teatral, precisamos estar atentos em tudo e em todos, pois tudo se reverte em experiência e bagagem cultural para criarmos cada vez mais e passarmos naturalidade e veracidade na composição da personagem. Além dos aspectos físicos, temos também os psicológicos, com isso, podemos brincar de exagerar, fisicamente (perna mais curta, ombros caídos, dentes para frente, nariz grande,etc...) e psicologicamente (deprimido, irônico, feliz, indeciso, melancólico,etc...) dependendo do contexto do Espetáculo.
Nas oficinas de teatro trabalhamos nosso corpo e nossa voz para demonstrar da melhor maneira possível às transformações das diversas personagens em distintas fases de vida. Um exercício que utilizo nas Oficinas que ministro, é um exemplo disso: A pessoa senta numa cadeira, sozinha no centro do palco (ou no centro do espaço cênico), ela se imagina na idade adulta e através de expressões faciais e corporais, ela vai passando da fase adulta para a velhice.Parece ser um exercício simples, porém é bem complexo, pois apesar de expressarmos a face e o corpo, a nossa mente trabalha sem parar e expressa as diversas emoções e atitudes dessas fases. Também, a partir desse exercício faço um efeito contrário, ou seja, o indivíduo permanece na velhice, porém tem sensações de memória do passado e vai aflorando os sentimentos e ações como se voltasse ao passado e retoma todas as fases de sua vida, podendo chegar até mesmo ao primeiro estágio de sua vida. Se o indivíduo não tem alguma fase bem resolvida na sua vida pode entrar em desespero ou trabalhar melhor esse período, depende também da responsabilidade do condutor do exercício, em saber abordar essa questão e direcionar da melhor maneira possível.
Enfim, a análise do comportamento humano é riquíssima e existem diversos
meios de explorá-la, o Teatro é um deles.