sábado, 20 de dezembro de 2008
FUNDEB
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Em 20 de junho de 2007 foi sancionada a Lei Nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano, por Medida Provisória, o novo Fundo substitui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. O FUNDEB terá vigência até 2.020 e atenderá, a partir do 3º ano, 47 milhões de alunos da educação básica, contemplando creche, educação infantil, ensino fundamental e médio, educação especial e educação de jovens e adultos.
Trabalho no município de Novo Hamburgo, onde pesquisei junto ao site da Câmara Municipal e encontrei um projeto de Lei, intitulado Lei Municipal nº 1.603 no qual retrata a questão de um Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, que tem as seguintes atribuições:
Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB;
Supervisionar a realização do censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB;
Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB pelo poder Executivo Municipal. Este parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da correspondente prestação de contas aos órgãos competentes.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no município é constituído por 11 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir;
- 2 representantes da Secretaria de Educação e Desporto – SMED, indicados pelo Poder Executivo Municipal;
- 1 representante dos professores das escolas públicas municipais;
- 1 representante dos diretores das escolas públicas municipais;
-1 representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
- 2 representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
- 2 representantes dos estudantes da educação básica pública;
- 1 representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
- 1 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Estes membros referidos anteriormente são indicados pelos respectivos segmentos e/ou representações. Esta indicação deve ocorrer em até 30 dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para nomeação dos conselheiros. Estes, devem guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo.
O suplente substitui o titular do Conselho do FUNDEB, nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, assumindo sua vaga nas hipóteses de seu afastamento definitivo. O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB é de 2 anos, sendo permitida uma única recondução. O conselho do FUNDEB tem um presidente e um vice-presidente, que é eleito pelos conselheiros. No prazo máximo de 30 dias após a instalação do FUNDEB, é aprovado o regimento interno que viabilize seu funcionamento. As deliberações são tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. O conselho do FUNDEB pode quando julgar conveniente, apresentar Câmara Municipal e ao órgão de controle interno do município, manifestação formal acerca dos registros contábeis e demonstrativos gerenciais do FUNDEB. Por decisão da maioria de seus membros convocarem o secretário de Educação e Desporto para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do FUNDEB, devendo a autoridade convocada a apresentar-se em prazo não superior a trinta dias.
Atenção para as notícias vinculadas no site da prefeitura no ano de 2007:
Pais e alunos elegem representantes para o Conselho Fundeb
Publicado em 29/06/2007 às 10:07
Representantes das Associações de Pais e Mestres (Apemem) das escolas municipais de Novo Hamburgo irão participar hoje, dia 29, de uma reunião para escolha dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (Conselho Fundeb), do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). No encontro que será realizado às 19h15min no auditório do 10º andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry serão escolhidos os dois titulares e dois suplentes que representarão os pais de alunos das escolas públicas municipais. Na noite, também serão definidos os dois titulares e dois suplentes maiores de 18 anos que representarão os estudantes da educação básica pública.
Conselho Fundeb começa a definir integrantes
Publicado em 02/07/2007 às 15:28
Já estão definidos alguns dos responsáveis por acompanhar e fiscalizar a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em encontro realizado na noite de sexta-feira, foram escolhidos quatro pais (dois titulares), quatro alunos (dois titulares) e duas diretoras (uma titular) para integrar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Desenvolvimento Social (Conselho Fundeb). Diretores e representantes da Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais participaram no evento realizado no Centro Administrativo Leopoldo Petry. O mandato dos selecionados é de dois anos. Junto com eles integram o Conselho mais cinco pessoas que representam a Secretaria Municipal de Educação e Desporto (Smed); a classe dos professores; dos servidores técnicos administrativos; do Conselho Municipal de Educação (CME) e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDA).
O prefeito em exercício Raul Cassel acompanhou a eleição na sexta e destacou a importância da participação da comunidade nesse tipo de decisão que incidirá sobre investimentos nas escolas. “Só esse ano a Prefeitura já investiu oito milhões em reformas nas escolas e com o Fundeb devemos melhorar ainda mais as condições de estudo", garantiu.
Estas foram as duas únicas notas encontradas no site da prefeitura sobre o FUNDEB, acho extremamente errado que não divulguem informações, precisamos sempre de transparência nas ações. Depois de muita procura encontrei informações na Câmara Municipal.
Os representantes mencionados acima, serão responsáveis por acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos federais do Fundeb por dois anos de mandato. Os quatro titulares escolhidos integrarão o conselho juntamente com outros seis representantes: um da Secretaria de Educação e Desporto (Smed), um dos professores, um dos diretores, um dos servidores técnico-administrativos, um do Conselho Municipal de Educação (CME) e outro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDA). Cabe a nós cidadãos, fiscalizar.
FONTES:
MEC Ministério da Educação:
http://portal.mec.gov.br/index.
Lei municipal nº 1.603, de 15/06/2007 – Câmara Municipal de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
http://novohamburgo.org/ ( Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo)
Lacunas no trabalho do professor

Muitos dos principais problemas enfrentados pelos professores têm causas que vêm de fora da escola. Como os exemplos que seguem abaixo:
Dificuldade de aprendizagem, “falta de base” dos alunos, atraso na escolarização, dificuldades emocionais e de relacionamento apresentados pelos alunos, problemas de origem familiar e social, geralmente causado por situações sócio-econômicas.
O Governo tem investido na educação, mas de forma insuficiente. Faltam recursos. Porém, também faltam recursos para a saúde, transporte, moradia, etc. E todas essas carências remetem na sala de aula, contribuindo para o fracasso escolar. De nada adianta ficar culpando o Governo e transferirmos a nossa responsabilidade.
Os problemas vivenciados pelos professores também, são provenientes de uma pouca valorização da educação como possibilidade de construção de sujeitos críticos e participativos.
A formação continuada, deveria ir de encontro com a realidade da nossa sala de aula.
É importante que o professor se conscientize do seu papel, ou seja, não adianta somente resolver questões objetivas para que tenhamos aprendizagem plena, precisamos conhecer bem as leis que nos regem e regem a nossa escola, devemos participar ativamente dos conselhos escolares e na construção do PPP, somente assim, mudaremos os rumos da educação.
Constituição de 1934

O que mais nos chama a atenção, na Constituição de 1934, é que, no capítulo II (da Educação e da Cultura), que pertence ao Título V (Da Família, da Educação e da Cultura), um capítulo, portanto, que traz normas sócio-ideológicas, há uma intervenção muito forte da União. Sendo uma Constituição de feição liberal, contraditoriamente, o artigo 150 traz um elenco de competências exclusivas e centralizadoras da União, descartando, com um corretivo constitucional, a possibilidade de a matéria trazida no artigo 5o, no XIV, contar com a participação ativa dos Estados. As ações são, assim, muito centralizadas na União em detrimento da participação dos Estados-Membros. A esse respeito, determina o legislador que “O plano nacional de educação, de lei federal, nos termos dos Art. 5, no XIV, e 39, no 8, letras a e, só se poderá renovar em prazos determinados, e obedecerá às seguintes normas” (Artigo 150, parágrafo único), citando, em seguida, as seis normas que condicionam toda a realização do plano educacional através de medidas de restrições impostas pela ação centralizante federal.
CONCEITOS BÁSICOS DE GESTÃO
Participação do povo na luta por uma sociedade com direitos de igualdade e justiça social.
Conjunto de procedimentos para a formação de um governo baseado fundamentalmente de escolha de representantes por meio do voto obedecendo-se critérios construídos para esta escolha e noções de igualdade de peso entre os votantes.
ESTADO:
Base da organização moderna que se configura nas instituições públicas governamentais organizadoras de todo o aparato político, representativo, econômico e jurídico da sociedade.
GLOBALIZAÇÃO
União de interesses econômicos e sociais. Uniformização de idéias.
PARTICIPAÇÃO:
Fazer valer seus direitos, poder de ação.
NEOLIBERALISMO
Interesses políticos e econômicos, onde o papel do estado é destituído em favor de Organizações e Instituições Privadas. Privatização de interesses ou bens públicos.
POLÍTICA
Organização da sociedade na busca pelos seus direitos e deveres.
POLÍTICAS EDUCACIONAIS
Programas e estratégias que visam melhorias na educação.
POLÍTICAS PÚBLICAS
Programas que visam melhorar a sociedade sob os aspectos políticos, sociais, econômicos, culturais, etc...
Através dessa pesquisa sobre esses conceitos, compreendi melhor o papel de cada um dentro da sociedade.
Devemos reivindicar nossos direitos e fiscalizar políticas públicas. Percebi a importância de termos um conceito bem definido para qualificar a participação e valorizar a oportunidade de estarmos num país democrático, ou melhor, que levanta a bandeira da democracia.
domingo, 28 de setembro de 2008
Educação: Atribuições e competências

Desde que o Brasil tornou-se República e passou a ser uma organização política federativa, o país passou por muitas mudanças, que vão de períodos de democracia, passando pela fase de ditadura, após pela transição entre ditadura e democracia, para finalmente estabelecer a democracia.
Durante a ditadura, os estados tinham menor autonomia e a concentração da autoridade política era do Governo Militar.
No período de transição da ditadura para a democracia, vários segmentos da sociedade lutavam pelo retorno das eleições diretas e a descentralização do poder fiscal. Nesse período surge a Constituição de 1988, a Constituição Brasileira.
A seguir veja os artigos 1º e 18º da constituição:
“Art. 1. º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político”.
“Art. 18. (*) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1.º Brasília é a Capital Federal.
§ 2.º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3.º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4.º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual obedecido os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.”
Com a Constituição , ficou efetivada a descentralização do poder. Reconhecendo os municípios como parte da Federação e restaurando o poder dos Estados.
A educação no Brasil também ganhou novos rumos, em 1996, com a Emenda Constitucional nº 14, de 27 de Setembro, que estabelecia o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) que foi instituído e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.
A maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País(1ª a 8ª séries do antigo 1º grau), ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação. A Constituição de 1988 vincula 25% das receitas dos Estados e Municípios à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos (o que representa 15% da arrecadação global de Estados e Municípios) ficam reservados ao Ensino Fundamental. Além disso, introduz novos critérios de distribuição e utilização de 15% dos principais impostos de Estados e Municípios, promovendo a sua partilha de recursos entre o Governo Estadual e seus municípios, de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.
Além da Emenda, um “divisor de águas” da educação brasileira, foi à implementação da
Lei nº 9394, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), criada pelo antropólogo, político e escritor Darcy Ribeiro e sancionada pelo governo no dia 20 de dezembro de 1996.
Observe artigo 10 da LDB:
“Art. 10 - Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
Parágrafo Único - Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Art. 11 - Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer à educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental permitido a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
“Parágrafo Único - Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.”
Com as mudanças ocorridas na legislação, através das leis para o desenvolvimento do ensino e da descentralização do sistema tributário, como mecanismo de financiamento da educação, observa-se que a questão dos recursos financeiros para a educação ganhou notoriedade.
A lei também estipula que cabe ao Município oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental (art. 11, inciso V); para os Estados ficam a responsabilidade de assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio (art. 10, inciso VI), sendo ainda incumbidos de definir, junto aos municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, garantindo a distribuição proporcional das responsabilidades (art. 10, inciso II). A União, além de sua rede de ensino superior e sua presença em outros níveis e modalidades de ensino (art. 9º, inciso II), deve exercer função técnica de apoio e financiamento (LDB, art. 9º, inciso III), e tem incumbência de articular toda a organização da educação nacional (LDB, art. 9º, inciso IV).
Mesmo com todas essas Leis em prol da educação, vivemos uma fase crítica na educação, onde os recursos repassados são insatisfatórios para qualificarmos a educação e para mantermos a escola, necessitamos sempre de promoções junto as APMEM’S (Associação de Pais e Mestres). Além de ensinarmos, vendemos rifas, bolos, promovemos festas, enfim...realizamos e acumulamos funções porque acreditamos numa educação de qualidade e temos a esperança de um dia tudo será melhor, cada um com sua responsabilidade, porém unidos num mesmo objetivo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS:
BATISTA, Neusa Chaves. A organização da educação básica brasileira em perspectiva histórica: ênfase no período republicano e na educação elementar. Porto Alegre, PEAD/UFRGS, 2008, 14f. (Texto digitado)
FARENZENA, Nalú. Federalismo e descentralização. Porto Alegre, PEAD/UFRGS, 2007, 6f. (Texto digitado).
PORTAL DO MEC NA INTERNET: www.mec.gov.br
